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Perguntas Freqüentes

» Quando houver perturbação do sossego público, o que devo fazer?

Primeiramente esclarecemos que perturbação do sossego público, não tem horário, basta que uma pessoa sinta-se incomodada pelo barulho que está sendo produzido por outra pessoa, independentemente do horário.

Quando a perturbação ao sossego público for no horário noturno e do lado externo do residencial, seja por som alto, pessoas trabalhando com equipamento que passam do limite permitido, e outros, deve-se acionar a Segurança SIA através do telefone 4153-1188.

No caso da SIA não obter êxito, será acionada a Polícia Militar. Quando a perturbação do sossego público for dentro do residencial, deve-se acionar a Segurança do Residencial.

No caso de não obter êxito, a Segurança do Residencial deverá acionar a Policia Militar. Quando a perturbação do sossego público for provocada por animais, cabe uma queixa direto a ZOONOZE do Municipio, cabe a elaboração do Boletim de Ocorrência e até mesmo acionar Polícia Ambiental, esses orgãos fiscalizarão o local objetivando solucionar o problema.

» Quando o carro quebrar na avenida, quem acionar?

Quando o veículo quebrar na Avenida, o condutor e seus ocupantes devem sair do veículo, para maior segurança.

O veículo deve ser sinalizado com o triângulo. Se o veículo quebrar na área de atuação da SIA, acioná-la através do telefone 4153-1188, se for fora da área de atuação da SIA, acionar a Policia Militar, através do telefone 190.

Objetivando maior segurança, o veículo deve ser retirado da via pública, colocando-o em um local seguro, na medida do possível. Se for no horário noturno, proceder da mesma forma do horário diurno, porém além de sair do veículo, os ocupantes devem ficar afastados do mesmo, evitando assaltos.

» Preciso tirar "habite-se", o que fazer?

Para tirar o "habite-se" são necessários os seguintes documentos:

» 1a via do projeto aprovado pela respectiva Prefeitura;

» 1a cópia do Alvará de Construção;

» 1a cópia da CND - certidão negativa de débito
Obs.:pode-se tirar esta cópia na hora da entrega da documentação.

» 1a cópia da Carta Liberatória para o "habite-se", expedida pela respectiva Associação;

» 1a cópia da Caderneta de Obras
Obs.: esta caderneta só existe para obras recentes.